Requerimento do Vereador Ajadir A. Sonza

  • Na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de Março de 2015, o Vereador Ajadir Antonio Sonza da bancada do PTB, com assento nesta Colenda Câmara, SO

    Assunto: Educação  |   Publicado em: 05/03/2015 às 08:53   |   Imprimir

Na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de Março de 2015, o Vereador Ajadir Antonio Sonza da bancada do PTB, com assento nesta Colenda Câmara, SOLICITOU, por meio de dois Requerimentos, o que segue:

- Que o Secretário de Educação, Sr. Paulo Grechi compareça na próxima Sessão do dia 16 de Março de 2015, com o intuito de prestar ESCLARECIMENTO e INFORMAÇÕES a respeito do funcionamento das escolas do município.
JUSTIFICATIVA: De acordo com o artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Tuparendi, a Câmara Municipal poderá convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Vale ressaltar que o não cumprimento deste, sem justificação adequada, acarreta em crime de responsabilidade.

- Que o Prefeito Municipal forneça INFORMAÇÕES sobre a compra e a distribuição de cascalho, realizada de 01 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2014, conforme itens abaixo relacionados:
1- Nome e endereço do fornecedor; 
2- Quantidade de cascalho comprado por fornecedor; 
3- Valor pago por fornecedor; 
4- Quantidade de cascalho vendido;
5- Valores recebidos. 
JUSTIFICATIVA: Os agricultores de nosso Município, principalmente os produtores de leite e suínos, constantemente nos procuram e relatam as dificuldades encontradas para conseguir cascalho para suas propriedades. Mesmo pagando antecipadamente, a entrega é demorada e poucos conseguem o produto espalhado. Com a municipalização do meio ambiente, acreditava-se que o licenciamento das cascalheiras seria mais fácil e rápido, o que não está acontecendo. As informações solicitadas são muito importantes para acompanhar os incentivos oferecidos aos agricultores. Desta forma, com base no artigo 179 do Regimento Interno do Município de Tuparendi, requer-se esclarecimento sobre o referido fato, uma vez que o não atendimento do Pedido de Informação no prazo legal, sujeita o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativa.